Na nossa legislação atual há possibilidades de solução rápida para regularização no caso de falecimento de nossos entes queridos. O processo judicial ainda é uma opção, em alguns casos específicos, porém, o mais viável e rápido é o inventario Extrajudicial. O meio extrajudicial é, na maioria dos casos a melhor solução para a regularização desses bens recebido em herança.
Nosso escritório tem grande experiência em direito sucessório, e com efíciência e rapidez, tratá uma solução viável e menos onerosa para a familia.
Também somos capacitados na área de elaboração e registro de testamentos, doação em vida, usufruto vitalício, entre outros instrumentos legais usados.
Para fazer um inventário extrajudicial, os herdeiros, se for mais que um, deve estar em acordo quando a partilha do bem. Caso não esteja de acordo, será necessário resolver esta questão antes da assinatura da escritura de inventário.
É necessária a acessoria de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil.
Se houve algum menor ou incapaz, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Para maior informações e elaboração de orçamento, entre em contato conosco.
Para a maioria de nós o nosso maior valor é a Família, especialmente nossos filhos.
Nosso patrimônio, no final das contas, será deixado para eles, para nossos netos e nossos descendentes.
Durante toda nossa vida lutamos e trabalhamos para formar um patrimônio que nos garanta uma terceira idade tranquila e confortável.
Também desejamos deixar para nossos filhos e netos bens suficientes para que, no mínimo, alcancem também uma vida confortável.
Porém na vida os riscos e percalsos que não se pode prever são uma realidade que não podemos ignorar.
Não pocemos correr o risco de quando mais precisar-mos do nosso patrimônio para nos suprir necessidades, não possamos contar com ele.
Para nos precavermos de riscos precisamos ter as melhores informações, para isso precisamos ter uma acessoria qualificada e especializada.
O Planejamento Patrimonial deve ser um item prioritário. E para sermos bem sucedido também nisso, temos que ter uma acessoria profissonal, treinada, com uma visão atualizada, alinhada com as mais novas técnicas Jurídicas e fundamentos legais que não coloquem em risco, ao contrário, ofereça e entrega segurança jurídica.
Seu patrimônio não pode estar a merce dos riscos. Tem que estar protegido.
Por isso a Advocacia Spioni é especializada em PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR, buscamos os mais modernos e seguros institutos jurídicos para, em primeiro lugar, proteger seu patrimônio, sem que você perca o controle sobre ele, e ainda traga uma solução para sua sucessão, evitando conflitos futuros para as pessoas que mais lhe importam, seus filhos.
A última palavra, em se tratado de Planejamento Patrimonial é a chamada Holding Patrimonial Familiar. A Holding é um sistema juridico de alta performanse, formada por vários institutos jurídicos com o intuito de trazer segurança, reduzir custos fiscais, presentes e futuros. e planejamento sucessório sem que o você perca o controle dos seus bens.
São vários institutos jurídicos incluídos neste sistema altamente especializado. São elementos do direito tributário, comercial, civil e familiar articulados para a sua total segurança.
Além de toda a especialização do nosso escritório, ainda participamos ativamente de um grupo de profissionais especializados na área, o Time Holding Brasil, que nos mantem atualizados quanto aos ultimas decisões judiciais, aplicações, legislações de todo o Brasil que nos sustentam na vanguarde desta especialidade.
Estamos a disposição para esclarecer todas as suas dúvidas, online ou presencialmente.
Entre em contato.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis que incide quando é feito alienação de bens imóveis, ou seja, compra e venda. Este imposto, via de regra, tem como base um valor dado pela prefeitura do município de cada imóvel. Tal valor é chamado de valor venal, ou aqui em São Paulo, valor venal de referência. Muitas vezes este valor não corresponde ao valor do negócio efetuado.
A decisão do STJ define que a prefeitura local não tem poder de UNILATERALMENTE, ou seja, por conta própria, estabelecer valores mínimo no qual irá incidir o imposto.
Esta é a tese confirmada pelo STJ :
A) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
B) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
C) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente".
Ou seja, a tabela de valores mínimos do imóvel onde incide o imposto (na cidade Capital de São Paulo é de 3%) não pode existir, é considerado ilegal. O valor passa a ser o declarado pelo contribuinte, cabe ao poder público provar se houve qualquer distorção deste valor.
REsp 1937821 / SP
RECURSO ESPECIAL
2020/0012079-1
Neste caso, no prazo de 5 anos, há a possibilidade de requerer a devolução do imposto pago a mais.
Quem deseja comprar um imóvel e quer pagar menos imposto, tendo em vista que discorda do valor dado pelo poder público para recolhimento de imposto, pode fazer um pedido judicial para pagar somente o devido.