As relações familiares são as mais importantes na vida de uma pessoa, por isso gerão os maiores desgastes quando não bem ajustadas.
Importante ser bem assistido e orientado em todos os momentos da vida, tanto em momento agradáveis, quanto nos momentos de crise.
Por isso necessário sempre o acompanhamento de um profissonal qualificado para dar direção, escolher os melhores caminhos, seja preventivamente, quanto contenciosamente.
Nosso escritório tem experiência e qualificação nesta área tão fundamental do direito e da vida de nossos clientes.
Escolher bem o regime de casamento pode evitar transtornos futuros, por isso ter todas as informações é fundamental:
VARIEDADE - A lei dá uma variedade de regime de bens para o casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Por isso uma boa orientação nesta hora é importante.
LIBERDADE - Importante entender que há uma liberdade para pactuar todos os termos do regime de bens no casamento. Pode se optar por qualquer regime de casamento que conste no Código Civil, como criar um misturando-os. Há casos de regime obrigatório de separação de bens, mas são exceção.
MUTABILIDADE - Hoje é possível a mudança do regime de casamento. O pedido é judicial, feito por ambos os conjuges. Deve se justificar o motivo.
O divórcio é, na maioria das vezes um momento traumático para toda a familia. Conduzir bem esta situação, quando não há mais possibilidade de manutenção do casamento, a busca de uma solução amigável é fundamental para saúde emocional de todos os envolvidos, seja marido, mulher, filhos e demais parentes.
Há soluções jurídicas por via judicial, litigiosas ou conciliadoras. Também há soluções extrajudicias.
Casa uma dessas possibilidades tem sua indicação, como por exemplo quando há menor envolvido, ou incapaz deve ser via Judicial.
De qualquer forma uma boa avaliação de custos e prazos é necessária para a melhor solução do litígio.
Nosso escritório foca sempre na melhor solução para nossos clientes, seja na tentativa de conciliação, seja na luta por direitos, buscando sempre sua satisfação.
A necessidade de pedir pensão alimentícia é cada vez mais comum. Muitas vezes no passado esse direito da criança não foi levado a sério , porém as coisas tem mudado.
O famoso teste de DNA dá segurança suficiente para o reconhecimento de paternidade. Mas sempre há outros meios de provas possíveis.
Quem já propôs uma ação este tipo sabe as dificuldades que existem para se levar a uma solução do litígio. Principalmente em se tratando de pais que fogem dos processos, ou ainda, já falecidos, o que dificulta me muito a solução.
Uma boa acessoria é fundamental para a solução deste dilema, seja por quem propôe seja contra quem se propõe, pois o conhecimento é um poder.
Ambos precisam ser bem assistido, autor e réu, para se valer de seus direitos.
Inventário é um momento triste da vida, porque a razão da sua exitência é a partida de algum ente querido.
No Brasil ainda não se tem um cultura de planejamento sucessorio. Muitos entendem como um agouro, que dá azar a quem faz. Porém esta é a certeza da vida, e temos que estar preparados para ela caso amemos nossos filhos e herdeiros.
Porque muitos deixam problemas a serem resolvidos, que dilapidam o patrimônio.
Temos uma solução de PLANEJAMENTO FAMILIAR que vale a pena entender. Clique no menu assima da pagina em PLANEJAMENTO FAMILIAR, e tenha as primeiras informações sobre esse tema.
Porém se há a necessidade de realização de inventário por haver alguém já falecido que deixou bens em seu nome, sejam bens imóveis, móveis (carro, investivmentos, dinheiro em conta, verbas rescisórias, ações em andamento), necessário se faz a abertura de um pedido de inventário e partilha dos bens.
Basicamente podemos dividir em dois tipos, inventário, mais complexo e arrolamento mais simples. Na maioria dos casos se resolvem por arrolamento.
O meio mais rápido é via extrajudicial. Muitos inventários demoram muitos anos quando são proposto via judicial. O meio extrajudicial é o meio mais rápido para a solução do problema desde que:
- Não haja menor ou incapaz envolvido
- Haja acordo quanto a partilha, não pode haver disputa.
Quando é o caso e ter testamento, a lei disse que precisa ser judicial. Porém há possibilidades de mudança deste caminho, consulte-nos.