Voce encontrou um especialista para defender seus direitos

PROTESTO INDEVIDO

 

O protesto é classificado como indevido quando o título executivo que o fundamenta (seja cheque, duplicata, nota promissória, seja fatura de conta de consumo) não é real, ou seja, não corresponde a verdade.

 

Não corresponder a verdade significa que aqueles valores cobrados não são devidos. Não são devidos porque, dentre outras situações:

 

  • Já foram pagos, e por algum equívoco do credor não deu baixa;

 

  • Nunca foram prestados os serviços ou entregue os produtos que estão sendo cobrados;

 

  • O consumidor não foi devidamente comunicado sobre o custo do serviço, ou seja, foi enganado pelo fornecedor;

 

  • O nome do consumidor foi utilizado, indevidamente, para adquirir tal bem ou serviço sem a sua autorização;

 

Pela vivência do dia a dia neste ramos de atividade jurídica, muitos casos aparecem com novas modalidades de erros e até golpes.

 

Infelizamente, é bastante comum que pessoas façam empréstimos, especialmente na modalidade digital, em nome de vítimas que não fazem a mínima ideia de tal transação.  Só descobrem quando são surpreendidos com uma negativação, ou um protesto, ou até um processo judicial.

 

Outros casos bastante recorrentes, são de empresas de telefonia que, para alavancar suas vendas, e baixar custos, fornecem seus serviços  a pessoas  que se passam por outras, gerando dívidas que posteriormente são cobradas de quem se utilizou o nome. Isso ocorre porque não se tem uma confirmação inequívoca da identidade do consumidor.

 

Nestes casos, é comum muitas pessoas pagarem, mesmo não devendo, por se sentirem impotentes devido a seu desconhecimento das leis e o poder e influência que aquela grande empresa pode ter.

 

Isso não é verdade. Há muito o que se fazer, o consumidor para ser respeitado deve entender que tem direitos e lutar por eles.

 

Deve lutar porque, primeiro porque somente assim os pequenos consumidores porão mudar estas práticas ilegais, trazendo mais segurança a todos.

 

Também devem lutar porque nossos Tribunais reconhecem que a negativação indevida, ou o protesto indevido, seja de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, geram DANO MORAL, passível de indenização.

 

Os processos podem ser propostos em Juizados Especiais (Pequenas Causas) que são mais rápidos, ou Justiça Comum, dependendo do caso. Porém em ambos os casos não são processos muito demorados via de regra.

 

Algumas decisões de Tribunais sobre estes assuntos:

 

Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Contratação não comprovada, ainda que por meio de assinatura digital. Ausente instrumento firmado pela autora, prova efetiva de entrega do cartão, de sua utilização e da inadimplência que lhe é imputada. Selfie não comprova pactuação por meio de biometria facial. Imagem de suposta "assinatura digital" que não se assemelha, nem minimamente, à firma da autora. Cartão remetido a endereço desconhecido pela parte. Inconsistências identificadas. Indícios de fraude. Verossimilhança nas alegações autorais que permite a inversão do ônus probante nos termos do inc. VIII, art. 6°, do CDC. Dano moral configurado pela indevida negativação e, também, pela via crucis enfrentada pela autora para solucionar os transtornos decorrentes da falha na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do réu, conforme Teoria do Risco, nos termos do entendimento fixado pelo STJ e da Súmula 479. Quantum indenizatório. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recurso não provido( TJSP 1001501-74.2020.8.26.0097 )

 

"Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais".  Relação bancária. Teoria do risco. Termo de encerramento de conta assinado por ambas as partes. Cabia ao réu informar o correntista acerca de eventual impedimento no encerramento da conta. Falha na prestação de serviços. Ademais, ausência de movimentação bancária desde a tentativa de encerramento impedida pelo Banco. Conta corrente inativa há mais de seis meses. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Montante que deve ser fixado segundo critérios de prudência e razoabilidade. Redução do "quantum" indenizatório. Mantida a verba sucumbencial. Recurso parcialmente provido (TJSP 1005364-69.2020.8.26.0604 )

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - CITAÇÃO. O valor do dano moral deve atingir o objetivo de proporcionar satisfação à pessoa lesada e penalizar o agente violador, porém, jamais ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pelos transtornos e sentimentos negativos sofridos. Assim, o "quantum" indenizatório fixado deve ser suficiente para suprir o dano e não causar o enriquecimento da parte autora. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. (TJMG  1.0000.21.195139-7/001  5007328-10.2016.8.13.0223 (1) )

 

APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FIXA O DANO MORAL EM R$7.000,00. APELO DA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE REJEITADA. EMITENTE DA DUPLICATA QUE NÃO SE EXIME DA RESPONSABILIDADE ADVINDA DO PROTESTO INDEVIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES NO QUE TANGE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. VALOR FIXADO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL DIANTE DO CENÁRIO FÁTICO NARRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC  5001950-35.2019.8.24.0038 )

 

 

 

 

NOSSO ESCRITÓRIO

 

Nos somos um escritório com grande experiência em propor açãos para este tipo de problema em favor de pessoas físicas e Jurídicas.

 

Já propromos com sucesso ações contra empresas de telefonia móvel e fixa, de bancos, de água, luz, internet, empresas diversas, entre outras, que indevidamente protestaram ou negativaram seus clientes.

 

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